Após 45 anos, MPF denuncia seis por assassinato e por forjar suicídio de Vladimir Herzog

O Ministério Público Federal denunciou no final da manhã de hoje seis pessoas pelo assassinato e por terem forjado o suicídio do jornalista Vladimir Herzog

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(Acervo Instituto Vladimir Herzog)

Quarenta e cinco anos após o crime, o Ministério Público Federal denunciou no final da manhã de hoje seis pessoas pelo assassinato e por terem forjado o suicídio do jornalista Vladimir Herzog, preso e torturado até a morte em 25 de outubro de 1975 no DOI-Codi de São Paulo, o maior centro de violações de direitos humanos da ditadura brasileira, com mais de 50 vítimas fatais. Na medida de sua participação, os denunciados poderão responder na Justiça Federal pelos crimes de homicídio, fraude processual e falsidade ideológica. Um dos acusados foi acusado de prevaricação, ou seja, deixou de agir conforme a lei para impedir a investigação.

De acordo com UOL, foram denunciados pelo homicídio o comandante do DOI-Codi na época do crime, Audir Santos Maciel, e José Barros Paes, também processados por fraude processual. Altair Casadei foi denunciado por fraude processual. Os médicos legistas Harry Shibata, que foi chefe do IML em São Paulo, e Arildo de Toledo Viana foram denunciados por falsidade ideológica, por terem atestado falsamente que Herzog se suicidou. Por fim, Durval Ayrton de Moura Araújo, procurador militar do caso Herzog, foi denunciado por prevaricação, por não ter denunciado os envolvidos no caso.

A investigação do caso Herzog foi reaberta pelo MPF em agosto de 2018, após o Brasil ter sido condenado pela CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) em março daquele ano. A CIDH destacou na sentença que o assassinato de Herzog configura um crime contra a humanidade e que a Lei da Anistia não pode ser aplicada como razão para o Estado deixar de investigá-lo. Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido em 2010 a constitucionalidade da lei, seu teor contraria parâmetros jurídicos internacionais de proteção aos direitos humanos, como os estabelecidos na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, da qual o Brasil é signatário.

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