Apropriação de trechos copiados de outra peça sem os devidos crédito, embasou a anulação. Defesa de Lula usa o mesmo argumento no caso do sítio de Atibaia
A oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu nesta quarta-feira (13/11/2019) anular uma condenação proferida pela juíza Gabriela Hardt quando ela substituía interinamente o hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, na 13ª Vara Federal em Curitiba – responsável pelos casos da Operação Lava Jato no Paraná. A medida abre a possibilidade de que a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no sítio de Atibaia (SP) também seja anulada.
Os desembargadores avaliaram que Hardt “copiou e reproduziu” argumentos de terceiros, sem indicação de fonte, assumindo os trechos como próprios, ao condenar uma entidade, o Instituto Confiance. É tese similar à apresentada pelos advogados de Lula para reverter a condenação, dada por Gabriela Hardt, no processo das reformas na propriedade do interior paulista.
Os advogados do petista argumentam que a mesma juíza, ao condenar Lula pelas reformas no sítio, copiou trechos da sentença do tríplex do Guarujá, assinada por Sergio Moro, inclusive um trecho em que ela chama a propriedade de “apartamento”.
Em suma, a juíza é recorrente em fazer lambança em suas sentenças, apesar de ser muito bem remunerada com dinheiro publico. Mas para o caso do sítio de Atibaia, os argumentos da defesa de Lula valerá também para o TRF-4?