STJ nega federalização do caso Marielle por unanimidade

Em setembro de 2019, a então procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao STJ o pedido de deslocamento de competência, alegando que, passados à época 18 meses do cometimento dos crimes, a polícia do RJ ainda não teria dado respostas satisfatórias a respeito dos mandantes e do motivo do assassinato de Marielle

marielle

Os magistrados da Terceira Seção do STJ negou, por unanimidade, em videoconferência nesta quarta-feira, federalizar investigação que apura quem mandou assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, mortos em 2018, no Rio de Janeiro. De acordo com a relatora, ministra Laurita Vaz, não há sombra de descaso, desinteresse ou falta de condições pessoais ou materiais das instituições estaduais encarregadas.

Em setembro de 2019, a então procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao STJ o pedido de deslocamento de competência, alegando que, passados à época 18 meses do cometimento dos crimes, a polícia do RJ ainda não teria dado respostas satisfatórias a respeito dos mandantes e do motivo do assassinato de Marielle e Anderson.

A ex-procuradora-Geral chamou a atenção para uma possível responsabilização do Brasil perante organismos e cortes internacionais de direitos humanos, caso as investigações fossem infrutíferas. Por isso, requereu a transferência da investigação da esfera estadual para a Federal, ficando na esfera estadual o processo relativo aos executores já identificados.

Derrota

Do ponto de vista do MPF, o crime aconteceu durante uma intervenção Federal e por isso, o deslocamento possui relevante interesse Federal, por não ter o caso esclarecido. Já de acordo com o MP/RJ, é evidente que desde o início o Estado do RJ, sempre que foi chamado a decidir, o fez de forma firme e célere e merece absoluta prioridade no caso.

Para o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), hoje “foi um dia de derrota para o fascismo. Parabéns aos magistrados do STJ”. Em vídeo publicado nas redes sociais, Freixo afirmou que “esse governo fascista do Bolsonaro foi derrotado”.

Os advogados dos acusados defenderam a passagem das investigações aos órgãos Federais como “única esperança de desfazer a injustiça” de seus clientes. A representante de Marielle e sua família, por outro lado, ressaltou que não fosse concedido o deslocamento pois a Justiça pela vítima só estaria perto de ser consolidada dado o trabalho das instituições locais.

Sociedade

O presidente da 3ª seção do STJ, ministro Nefi Cordeiro, afirmou na abertura da sessão que não haveria debate político na análise do caso Marielle Franco e destacou que o Judiciário não discute e não decide política.

“O maior dano ao indivíduo, que é o crime contra a vida, tem gerado também debates políticos. Não faremos debate político. O Judiciário não discute e não decide política, que – como lícita intervenção pelo bem do povo – é promovida por seus representantes e pela sociedade. O Judiciário criminal faz o enquadramento jurídico do fato pela culpa provada. Como poder da República, não é favorável a partidos ou correntes ideológicas, e não pode atuar sob ameaças ou pressões.”

A relatora, ministra Laurita Vaz, iniciou sua explanação propondo a suspensão do segredo de Justiça apenas para o ato julgado hoje.

“Esse julgamento tem atraído o interesse de instituições e pessoas de dentro e fora do país. Consignando que não pretendo entrar em pormenores sobre as ações investigatórias informadas e que ainda estão em curso, de modo que a divulgação deste julgamento não me parece comprometer a efetividade das diligências inconclusas em inquéritos ainda em andamento”, votou.

Bagagem

Após as sustentações, a ministra Laurita destacou que o tempo corre em favor dos criminosos e que passaram mais de dois anos sem que fossem totalmente solucionados os crimes e notadamente seus supostos mandantes e sua motivação.

Para S. Exa., o enorme esforço desprendidos pelas autoridades locais, contudo as tribulações inerentes ao caso frisam-se de altíssima complexidade e não seria exclusividade “dessa ou daquela polícia”.

“Essa 3ª seção é formada por juízes, não investigadores profissionais. Mas todos com larga experiência na análise e acompanhamento de inquéritos e incursões investigatórias. Baseado nessa bagagem, entendo que não se trata de investigação convencional de homicídio, uma vez que a ação delituosa esta circundada de profissionalismo, inferida a partir dos raros vestígios deixados e da sua execução precisa, meticulosamente arquitetada, conforme levantada na apuração do modus operandi”, concluiu.

Fonte: CdB

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