Maioria do ministros decidiu que ex-presidente deve continuar na Superintendência da PF em Curitiba até decisão definitiva do caso pela Segunda Turma
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7), por 10 votos a 1, suspender a decisão da Justiça Federal que autorizou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o presídio de Tremembé, em São Paulo.
Seguindo voto do relator do caso, ministro Edson Fachin, a maioria do ministros decidiu que Lula deve continuar preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba até a decisão definitiva do caso pela Segunda Turma da Corte, colegiado responsável por julgar os casos da Operação Lava Jato.
Além de Fachin, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli.
Somente o ministro Marco Aurélio divergiu, sob o argumento de que não cabia à corte apreciar o pedido da defesa antes de ele tramitar pelas instâncias inferiores da Justiça.
Mais cedo, a defesa de Lula pediu ao STF para anular a decisão do juiz Paulo Eduardo de Almeida, da Justiça estadual de São Paulo, que determinou que o ex-presidente seja levado para a Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista, após a Justiça Federal do Paraná ter autorizado a transferência. Os advogados também queriam manter a prisão de Lula em uma sala especial da Polícia Federal (PF) em Curitiba, pedido que foi aceito liminarmente pela Corte. A liberdade de Lula também foi solicitada, mas não chegou a ser analisada pelo plenário.
O pedido de transferência foi feito pela PF. Segundo a corporação, a saída de Lula da carceragem da superintendência é necessária para reduzir gastos e uso de efetivo a fim de garantir a segurança do local, “bem como devolvendo à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela Polícia Federal.”
Desde abril do ano passado, Lula cumpre provisoriamente, na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, pena de oito anos, 10 meses e 20 dias por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).
Do JB