A decisão impede a divulgação por rádio, TV, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital
Na madrugada deste sábado (28/03), a Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal para que a União se abstenha de veicular peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”.
Na prática, a decisão impede a divulgação da campanha por rádio, TV, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital.
Ficou decidido que o descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100 mil por infração.
Em seu pedido, o MPF alegou que a campanha instaria os brasileiros a voltarem às suas atividades normais, sem que estivesse embasada em documentos técnicos que indicassem que essa seria a providência adequada.
O Ministério Público Federal defende que, considerado o estágio atual da pandemia de Covid-19 no Brasil, a campanha poderia agravar o risco de disseminação da doença no país.
Fonte: Folha de S.Paulo.