Juiz aponta o ’02’ como chefe de organização criminosa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) pediu a quebra de sigilo no dia 5 de maio e o juiz autorizou, no dia 24 de maio, o fim dos sigilos bancário, fiscal e telemático de Carlos Bolsonaro, Ana Cristina Valle, segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro, e outros 25 investigados.

Carlos Bozo
O MP-RJ identificou que Carlos Bolsonaro manteve e utilizou grandes quantidades de dinheiro vivo ao longo dos seis mandatos

Na mesma autorização para a quebra de sigilos bancário e fiscal do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), ou ’02’, como é conhecido, o juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao analisar os dados encaminhados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ), definiu no documento de 79 páginas que há “indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado” e que “Carlos Nantes (Bolsonaro) é citado diretamente como o chefe da organização”.

Em conteúdo encaminhado para a colunista Juliana Del Piva, no portal UOL, de propriedade do diário conservador paulistano Folha de S. Paulo (FSP), a Terceira Promotoria de Investigação Penal (3ª PIP) revelou que investiga a existência da prática de ‘rachadinha’, entrega ilegal de salários dos assessores, e da nomeação de pessoas que eram ‘funcionários fantasmas’ no gabinete de Carlos Bolsonaro.

A jornalista informa, ainda, que o MP-RJ pediu a quebra de sigilo no dia 5 de maio e o juiz autorizou, no dia 24 de maio, o afastamento dos sigilos de Carlos Bolsonaro, Ana Cristina Valle, segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro, e outros 25 investigados. O MPE-RJ tinha pedido a quebra de sigilo de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, mas o magistrado não autorizou.

Citado

Após analisar os dados apresentados pelo MP, o juiz Marcello Rubioli escreveu que “os elementos de informação coligidos aos autos – mais notadamente quando se atenta ao vasto acervo de documentos que acompanham o expediente investigatório – apontam para a existência de fortes indícios da prática de crime de lavagem de capitais”.

Rubioli escreveu ainda que “da leitura dos autos do procedimento declinado, apura-se, facilmente, que se encontram presentes indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado para prática de crimes”. O juiz afirma ainda que “Carlos Nantes é citado diretamente como o chefe da organização, até porque o mesmo efetua as nomeações dos cargos e funções comissionadas do gabinete”.

Fonte: CdB

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