Brasília quer reverter liminar que permite uso emergencial a partir de quarta-feira caso a Anvisa não se manifeste até lá. Ceará, Amapá e Piauí também podem ser afetados
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), revelou nesta sexta-feira (23) que o governo Bolsonaro entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que permite o estado aplicar a vacina Sputnik V a partir de quarta-feira (28), caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se manifeste até a mesma data a respeito de pedido de liberação protocolado no final de março. A movimentação jurídica de Brasília pode afetar também Ceará, Amapá e Piauí.
“O governo federal não quer o prazo de 28 de abril. Alegam que precisam de mais tempo pra analisar a documentação. Nós discordamos. Ou você diz sim ou diz não, de modo fundamentado. Mas protelar, adiar indefinidamente não tem razão de ser”, disse Flávio Dino em entrevista coletiva, avisando que o governo dele já se manifestou no Supremo pela permanência no prazo de 28 de abril.
O pedido junto à Anvisa para a importação e uso emergencial foi feito pelo governo maranhense no dia 29 de março e ainda não recebeu qualquer resposta. Diante da demora, Flávio Dino levou o caso ao STF, onde Lewandowski deferiu liminar dando 30 dias para a Anvisa se posicionar, a contar da data da solicitação feita pelo estado nordestino.
“Estamos lutando para que o Plano Nacional de Imunização seja fortalecido. A nossa atitude é colaborativa”, acrescentou Flavio Dino. “Me insiro naqueles que fazem oposição ao governo federal, porém, nunca adotei uma atitude de sabotagem em relação a parcerias úteis pra a nossa população. A Sputnik vem sendo aplicada em muitos países do planeta, como na vizinha Argentina, que baseia seu plano de imunização nessa vacina, aplicada em mais de 60 países.”
Ceará, Amapá e Piauí
Seguindo os passos do governo maranhense, Ceará, Amapá e Piauí também entraram com ação similar no Supremo e, nesta mesma sexta-feira, Lewandowski concedeu liminar com termos semelhantes, dando o mesmo prazo de 30 dias a contar da data do protocolo feito por esses três estados na Anvisa. Os prazos vencem no final do mês.
Lewandowski deferiu a liminar nos termos do artigo 16 da Lei 14.124/2021. Nas três peças jurídicas, os governos estaduais alegam que o “Governo Federal omitiu-se na adoção tempestiva das medidas necessárias para adequada execução do plano nacional de imunização contra a Covid-19 no País, bem como que a segunda ré (Anvisa) posterga, sem causa razoável, o exame do pedido formulado (…) para importação e uso excepcional de vacinas Sputnik V adquiridas no mês de março deste ano”.
Morosidade
O chamado Consórcio do Nordeste, conjunto de nove estados do qual fazem parte Ceará, Piauí e Maranhão, tem contratos fechados para a compra de 37 milhões de doses. A legislação diz que a agência teria sete dias para dar uma resposta, porém, alegando falta de documentos sobre segurança e eficácia, ainda não divulgou parecer.
A postura da empresa gerou estranheza nos governadores. Uma das ações que eles dizem não entender é a necessidade que a agência alegou de ir até a Rússia para avaliar o laboratório onde a vacina foi desenvolvida, necessidade não vista para os imunizantes já liberados para uso. No caso da Oxford/AstraZeneca, já foi concedido inclusive o registro definitivo no país.
Segundo o Instituto Gamaleya, responsável pela vacina, o imunizante tem 91,6% de eficácia contra infecções e 100% contra casos graves. Garante, ainda, que mesmo que haja infecção após a aplicação das duas doses necessárias, será com sintomas leves.
Ao todo, 60 países, somando 3 bilhões de pessoas, já confirmaram a liberação da Sputnik, a primeira vacina desenvolvida no mundo. Dois deles, a própria Rússia e a Argentina, fazem parte de listagem definida por lei cujas agências têm respaldo para atestar justamente segurança e eficácia. É esse respaldo que determina o prazo de sete dias para a liberação de uso emergencial. Além deles e da Índia, na América Latina a vacina foi liberada na Bolívia, Guatemala, Guiana, Antígua e Barbuda, São Vicente e Granadinas, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai, Panamá e Venezuela.
Fonte: RBA