O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, é de que o decreto fere o Estatuto do Desarmamento. O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, entrou com pedido de suspensão imediata à Justiça.
O porte de armas no Brasil, facilitado com a publicação do decreto nº 9.785 pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), no último dia 7 de maio, tende a não sair do papel. Outros poderes discordam, frontalmente, da legalidade da medida tomada pelo Executivo.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, é de que o decreto fere o Estatuto do Desarmamento. O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, entrou com pedido de suspensão imediata à Justiça.
Inconstitucional
Além disso, uma iniciativa de senadores visa barrar o decreto do porte de arma com projeto a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para Felippe Angeli, especialista em relações internacionais do Instituto Sou da Paz, a atitude do presidente de alterar substancialmente o Estatuto fere a legislação.
— A lei (Estatuto do Desarmamento) aprovada pelo Congresso Nacional veda de forma muito expressa. O porte (de arma) é proibido em território nacional e ali estabelece algumas exceções. A presidência poderia regulamentar as exceções e não ampliar na questão do porte, como fez para várias categorias — explica Angeli.
O especialista explica que a competência da presidência se dá somente no âmbito de detalhar e trazer interpretações, mas nunca alterar o conteúdo, como fez Bolsonaro com o decreto do porte de arma. Ele considera a atitude “completamente inconstitucional” e afirma que ela dá base para os pedidos de suspensão que já estão em vigor.
O principal ponto do decreto é a ampliação do porte de arma de fogo para quase 20 categorias profissionais, entre elas políticos, caminhoneiros, moradores de área rural e jornalistas de cobertura policial. Em pronunciamento, o presidente também incluiu atiradores esportivos, caçadores e praças das Forças Armadas.
Fonte: CdB