Obrigatoriedade da vacina é determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e é declarada constitucional pelo STF
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde Marcelo Queiroga estarão cometendo crime de improbidade administrativa caso não implementem a vacinação obrigatória contra a covid-19 para crianças de 5 a 11 anos. Toda vacinação infantil (0 a 12 anos), quando recomendada por autoridades sanitárias, como a Anvisa, passa a ser obrigatória. É o que prevê o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“O ministro da Saúde e o presidente da República podem responder por improbidade administrativa, porque é dever dos agentes públicos cumprir as leis vigentes. A decisão do governo de que a vacinação não é obrigatória afronta os direitos das crianças”, disse à RBA o advogado Ariel de Castro Alves. Desse modo, segundo Ariel, Bolsonaro e Queiroga deveriam responder judicialmente. “Porque o ministro não age como técnico ou médico, mas como capacho do presidente. Assim, terão de responder por improbidade administrativa por não cumprir a lei”.
Membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel disse que as escolas devem pedir aos pais comprovante de vacinação das crianças. “Se as crianças não estiverem vacinadas, os dirigentes das escolas precisam alertar os familiares sobre a necessidade e obrigatoriedade de vacinação. Se os pais, mães ou responsáveis não apresentarem a comprovação de vacinação, os conselhos tutelares devem ser comunicados. Portanto, é como ocorre com relação às demais vacinas infantis.”
Bolsonaro e Queiroga à margem da lei
O Supremo Tribunal Federal já declarou constitucional a exigência de vacinação obrigatória da população. Recentemente, em julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587), o STF deixou claro que campanha de vacinação em massa é importante para proteger toda a coletividade. Em especial aqueles em situação de maior vulnerabilidade.
A determinação do ECA e a decisão do STF embasaram apoio do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) à Anvisa. A manifestação do CNPG foi logo depois de a agência recomendar a vacina Comirnaty, da Pfizer, em 16 de dezembro.