Ao contrário da reforma de previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro, em 2016 o Japão reduziu em o tempo mínimo de contribuição da previdência social para aposentadoria, de 25 anos para 10 anos.
A reforma da lei na previdência social japonesa, que foi aprovado pelo Parlamento, vale tanto para os trabalhadores que contribuem com o sistema de aposentadoria da empresa onde trabalha (kousei nenkin), como pelo sistema da prefeitura local (kokumin nenkin).
Anteriormente, a legislação previdenciária no Japão determinava que o trabalhador teria que ter, no mínimo, 25 anos de contribuição com a providência para poder entrar com pedido de aposentadoria. Esse tempo de contribuição dava direito a um benefício base de 40 mil ienes mensais, cerca de R$ 1.220.
Com a mudança da lei, o pedido de aposentadoria com 10 anos de contribuição dá direito ao um salário mensal base no valor 16 mil ienes, cerca de R$ 488 por mês. Contudo, os valores de aposentadoria aumentam conforme o tempo de contribuição.
A reforma na previdência era uma das metas atendidas pelo governo do primeiro ministro Shinzo Abe, que beneficiou, ao menos, 640 mil idosos que não contribuíram com o tempo mínimo estabelecido anteriormente, ou seja, 25 anos.
Essa mudança segundo o governo, esses idosos passaram a ter direito ao benefício já em outubro de 2017, o que resultou em um custo de 65 bilhões de ienes ao governo japonês.
Apesar da mudança, segundo as estimativas, cerca de 260 mil idosos ficaram de fora das condições básicas para receber o benefício, ou seja, eles tinham menos de 10 anos de contribuição à previdência.
A reforma no sistema na época foi antecipada, já que o governo pretendia realizar a mudança somente após o aumento do imposto sobre o consumo, dos atuais 8% para 10%, o que foi adiado para outubro de 2019. Contudo, o governo decretou prioridade em reduzir o grande número de idosos sem benefício. Pelo que se pode concluir, muito ao contrário das preocupações da reforma proposto por Jair Bolsonaro.
Fonte: The Japan Times