Ministro do STF suspende MP 886/2019 e mantém demarcação com a Funai

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Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Carlos Moura – SC) – STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (24) a medida provisória (MP) editada por Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura.

Pela decisão do ministro, a demarcação de terras indígenas volta a ficar sob responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.

O ministro atendeu às ações impetradas pelos partidos PDT, Rede Sustentabilidade e PT pedindo a sustação da MP 886/2019.

Para os partidos, a nova MP afronta a Constituição por se tratar de uma reedição da MP 870 já analisada pelo Congresso. O governo não pode editar medida provisória com o mesmo assunto de MP anterior, que foi rejeitada ou que perdeu a validade, na mesma legislatura.

Segundo Luís Barroso, a jurisprudência do STF é “igualmente pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”.

Bolsonaro já havia transferido a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura na MP 870, a da reestruturação administrativa. O Congresso rejeitou e manteve as demarcações a cargo da Funai.

No Diário Oficial da quarta-feira (19), o texto da nova MP dizia que a competência da pasta da Agricultura compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos “e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas”.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a nova MP é ilegal. “A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, escreveu Barroso.

“A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador. Está, portanto, inequivocamente configurada a plausibilidade jurídica do pedido, uma vez que, de fato, a edição da MP 886/2019 conflita com o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição”.

“A indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam”, acrescentou o ministro.

“A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes”, acrescentou o ministro.

A decisão de Luís Barroso vai ser analisada ainda pelo plenário do STF. Ele pediu para o caso ser debatido com urgência, ainda na terça-feira (25).

Do HP

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