“Não se faz possível sustentar a justa causa de uma denúncia a partir do conjunto probatório de uma ação penal em que não se verificou o cometimento de qualquer crime”, declarou o juiz de Brasília
Jornal GGN – O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília, decidiu trancar a ação penal decorrente da operação Janus II, em que Lula foi acusado de interferir junto ao BNDES em favor da Odebrecht, para liberação de uma linha de crédito milionária, usada para projetar os negócios da empreiteira em Angola.
O trancamento da ação corresponde à 18ª vitória do ex-presidente na Justiça. Agora, segundo a defesa de Lula, falta derrotar apenas um último processo forjado no contexto de lawfare criado pela Lava Jato em Curitiba. “Já pedimos o trancamento desta última ação penal (Caso dos Caças) e tal pedido aguarda apreciação judicial”, afirmam os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, em nota obtida pelo GGN.
A decisão do juiz de Brasília foi proferida na última sexta-feira, 3 de setembro. Botelho acolheu a manifestação da defesa, que sustentou “que a ação penal [do BNDES] foi baseada em outra, conhecida pejorativamente com ‘Quadrilhão do PT’ — na qual Lula foi absolvido definitivamente pelo Juízo da 12ª. Vara Federal de Brasília da acusação de integrar e liderar uma organização criminosa.”
Além disso, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o habeas corpus da suspeição de Sergio Moro “declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados na fase pré-processual e na fase processual”, impedindo, assim, “a utilização de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em referência”.
“De fato, não se faz possível sustentar a justa causa de uma denúncia a partir do conjunto probatório de uma ação penal em que não se verificou o cometimento de qualquer crime, ao menos não sem que existam outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”, declarou o magistrado.