Processos contêm “marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro”, aponta decisão do STF
A suspeição do ex-juiz Sergio Moro ratificada na última quarta-feira (23) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do triplex do Guarujá, em que o ex-juiz havia condenado Luiz Inácio Lula da Silva, foi estendida nesta quinta às ações contra o ex-presidente nos casos do sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula, ambos promovidos pelos procuradores da extinta Operação Lava Jato e julgados pelo ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (sem partido).
Com isso, as duas ações voltam à estaca zero, e terão que ser reapresentadas à Justiça e a um novo juiz pelos procuradores do Ministério Público Federal, caso desejem que seja realizado um novo julgamento.
A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que julgou nesta quinta um pedido de habeas corpus da Defesa de Lula, para que fosse estendida a decisão sobre o caso dos triplex aos demais em que o mesmo juiz já declarado suspeito coordenava processos contra o mesmo réu que já havia sido vítima da parcialidade declarada pela Justiça.
Assim, a decisão – por sua lógica intrínseca – já era tida como certa por juristas e operadores do Direito que acompanham os casos. A decisão de Mendes assim expõe seus fundamentos:
Mostra-se inquestionável a identidade fática e circunstancial da questão em relação ao paciente (Lula) e ao referido magistrado (Moro) também nas Ações Penais (do sítio e do Instituto Lula).
Nos três processos, houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro
Ainda de acordo com a decisão judicial, os excessos reconhecidos no caso do triplex também ocorreram nos outros dois. “Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição (no caso do triplex) são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”, aponta a decisão.
Após a divulgação do resultado do julgamento, os advogados de Lula divulgaram a nota abaixo.
A decisão o Ministro Gilmar Mendes confere a amplitude necessária à suspeição do ex-juiz Sergio Moro que foi consolidada pelos recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Com essa extensão, que atende ao pedido que formulamos, todos os processos em que o ex-juiz Sergio Moro atuou envolvendo o ex-presidente Lula estão maculados pela nulidade irremediável — de forma de que nenhum ato poderá ser reaproveitado em qualquer instância.
Fonte: BdF